agosto 11, 2008

Direito Autoral

Na edição de julho do Jornal da Propriedade Industrial de Santa Catarina foi publicado um texto muito interessante, escrito por Ana Paula Hoch, sobre a questão dos direitos autorais para projetos de arquitetura e engenharia. Pela pertinência e esclarecimento tomamos a liberdade de transcrever alguns trechos do artigo.


[ Arquitetos e Engenheiros nem sempre recebem o crédito pela autoria de suas criações. Eles possuem o direito de serem sitados como autores quando suas obras forem usadas, até mesmo em anúncios de imobiliárias.

Além do desconhecimento desses direitos, o que ocorre, muitas vezes é a confusão feita entre Propriedade Industrial e Direito Autoral. Na propriedade Industrial, o direito exclusivo de uso de marca, por exemplo, só existe após o registro concedido de acordo com a lei. O dono da marca pode utilizá-la, mas apenas terá direito exclusivo sobre ela após registrá-la no orgão responsável, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.


Direito Autoral, ao contrario da Propriedade Industrial, não depende de registro. Conforme o artigo da Lei 9610/98, a lei do Direito Autoral,” é facultado o autor registrar sua obra no orgão público”. O autor da obra, desde que garante sua procedência com alguma prova documental, tem o direito de autoria. Nesse caso é interessante realizar o registro, de forma declarativa, para comprovar a autoria e não sofrer danos de pirataria. Porém esse registro não é obrigatório por lei.

A lei do Direito Autoral no artigo 7º diz que “ são obras intelectuais protegidas as criações de espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente n o futuro, tais como: projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;” Sendo assim os projetos de arquitetura e engenharia estão prescritos de forma clara na lei, ou seja, Arquitetos e Engenheiros possuem o direito de autoria de suas obras. A confusão existe entre o projeto de um produto, a planta de uma casa por exemplo (direito autoral), com a patente de um produto (propriedade industrial). É necessário que se verifique a área de proteção de cada uma, não as confundindo. Outro ponto onde falta esclarecimento sobre a titularidade e autoria das obras. Os direitos autorais, no qual se incluem os projetos de arquitetura e engenharia, possuem duas classificações ao mesmo tempo: os direitos morais e patrimoniais.

Direito Moral significa que o autor será sempre autor da obra e esse direito é inalienável, e irrenunciável , de acordo com a Lei do Direito Autoral. Não existe, portanto, possibilidade do autor legítimo transferir a autoria à qualquer outra pessoa. Conforme o artigo 24 da mesma lei, o autor tem direito de reivindicar, a qualquer momento, a autoria da obra; de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado quando a sua obra for utilizada, entre outros. Nesse caso os arquitetos e engenheiros possuem o direito de terem seus nomes citados cada vez que suas obras forem expostas.

Direito Patrimonial, no caso de plantas e projetos de arquitetura e engenharia, podem ter titularidade transferida a outros para exploração econômica das mesmas. A transferência de titularidade se faz por escrito nos órgãos de registro, como o Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (CONFEA), em cartório de registro público de documentos ou contrato particular, de acordo com a legislação vigente. Porém , essa transferência não anula o direito moral de autoria da obra. Por exemplo quando alguém vai construir e contrata um arquiteto para elaborar o projeto arquitetônico de uma casa, e faz o devido pagamento por esse serviço, essa pessoa possui o direito patrimonial sobre esse projeto. Porém, a autoria deste será sempre do arquiteto que o desenvolveu.

Por tanto o arquiteto ou engenheiro tem o direito de ter seu nome ou pseudônimo citado como autor, até mesmo em anúncios imobiliários. O uso de forma indevida, sem a devida autorização, é considerado violação dos direitos autorais e está sujeito às penas previstas por lei. ]

2 comentários:

Anônimo disse...

Mais informações sobre o tema podem ser obtidas no livro DIREITO AUTORAL NA ENGENHARIA E ARQUITETURA, de Leandro Vanderlei Nascimento Flores, editora Pillares, que atualmente pode ser encontrado na Livraria Cultura, entre outras.

MiguelCañas disse...

Obrigado pela contribuição, sempre bem-vinda! Abraço!